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Artigo 1º da Provimento OAB nº 9 de 25 de Agosto de 1964

Dispõe sobre relatórios e contas dos Conselhos Seccionais. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 1º

Os relatórios e contas dos Conselhos Seccionais, referentes ao exercício anterior, serão apreciados pela Assembléia Geral no mês de março de cada ano, em reunião convocada com cinco dias de antecedência e, nos trinta dias seguintes, enviados à Secretaria do Conselho Federal pelo Presidente da Seção (arts. 39, inciso I, e 40, inciso I, §3º do Estatuto).