Artigo 3º da Provimento OAB nº 89 de 08 de Dezembro de 1998
Estabelece normas e critérios para a concessão de licença aos Conselheiros Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece normas e critérios para a concessão de licença aos Conselheiros Federais.
Acessar conteúdo completoEste Provimento entra em vigor na data de sua publicação.