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Artigo 1º da Provimento OAB nº 86 de 17 de Agosto de 1997

Uniformiza a eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB. (REVOGADO pelo Provimento n. 110/2006)


Art. 1º

No dia 25 de janeiro proceder-se-á, em todos os Conselhos Seccionais, à eleição da Diretoria do Conselho Federal.

§ 1º

O voto será secreto e exercido através de cédula eleitoral aprovada pelo conselho Federal.

§ 2º

A eleição far-se-á simultaneamente em todos os Conselhos Seccionais, com início às quatorze horas e término às dezessete horas, segundo o horário oficial de Brasília.

§ 3º

Será assegurado o direito de fiscalização de todo o processo eleitoral, a ser exercido por um representante por chapa, inclusive com suplente, em todos os Conselhos Seccionais.