Artigo 1º da Provimento OAB nº 86 de 17 de Agosto de 1997
Uniformiza a eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB. (REVOGADO pelo Provimento n. 110/2006)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
No dia 25 de janeiro proceder-se-á, em todos os Conselhos Seccionais, à eleição da Diretoria do Conselho Federal.
§ 1º
O voto será secreto e exercido através de cédula eleitoral aprovada pelo conselho Federal.
§ 2º
A eleição far-se-á simultaneamente em todos os Conselhos Seccionais, com início às quatorze horas e término às dezessete horas, segundo o horário oficial de Brasília.
§ 3º
Será assegurado o direito de fiscalização de todo o processo eleitoral, a ser exercido por um representante por chapa, inclusive com suplente, em todos os Conselhos Seccionais.