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Artigo 3º da Provimento OAB nº 84 de 18 de Junho de 1996

Dispõe sobre o combate ao nepotismo no âmbito da OAB.


Art. 3º

Serão nulas de pleno direito as contratações que contrariem este Provimento, sujeitando-se o contratante às cominações legais.