Artigo 3º da Provimento OAB nº 84 de 18 de Junho de 1996
Dispõe sobre o combate ao nepotismo no âmbito da OAB.
Art. 3º
Serão nulas de pleno direito as contratações que contrariem este Provimento, sujeitando-se o contratante às cominações legais.
Dispõe sobre o combate ao nepotismo no âmbito da OAB.
Serão nulas de pleno direito as contratações que contrariem este Provimento, sujeitando-se o contratante às cominações legais.