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Artigo 9º da Provimento OAB nº 81 de 16 de Abril de 1996

Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Provimento n. 109/2005)


Art. 9º

As matérias sobre Exame de Ordem, inclusive a atualização periódica do programa da Prova Prático-Profissional, com validade e abrangência nacionais, serão apreciadas pela Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal e submetidas ao Presidente do Conselho Federal da OAB.