Artigo 6º da Provimento OAB nº 80 de 10 de Março de 1996
Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários. (REVOGADO pelo Provimento n. 102/1994)
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Conselheiros e os Diretores de Subseção, com o seu pedido de inscrição, apresentarão renúncia ao cargo, que será imediatamente deferida. Os Ex-Presidentes, ao se inscreverem, terão seu direito de participação no Conselho suspenso ate a nomeação do ocupante da vaga.