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Artigo 2º da Provimento OAB nº 78 de 12 de Junho de 1995

Altera o Provimento nº 76/92, redefinindo as Comissões Permanentes do Conselho Federal da OAB. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)

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Art. 2º

Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantidos os artigos 3º , 4º e 5º do Provimento Nº 76/92, adaptando-se sua ementa que passa a vigorar com a seguinte redação: "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da OAB."