Artigo 9º da Provimento OAB nº 74 de 01 de Janeiro de 1900
Dispõe sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Prov. 81/96)
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica instituída a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, que funcionará junto ao Conselho Federal, composta de uma representante do Conselho Federal, sob sua coordenação, e de um representante de cada Conselho Seccional, com a finalidade de acompanhar a realização do Exame no País e de fixar diretrizes gerais para sua melhoria e eficiência.