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Artigo 9º da Provimento OAB nº 74 de 01 de Janeiro de 1900

Dispõe sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Prov. 81/96)

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Art. 9º

Fica instituída a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, que funcionará junto ao Conselho Federal, composta de uma representante do Conselho Federal, sob sua coordenação, e de um representante de cada Conselho Seccional, com a finalidade de acompanhar a realização do Exame no País e de fixar diretrizes gerais para sua melhoria e eficiência.