Artigo 8º da Provimento OAB nº 74 de 01 de Janeiro de 1900
Dispõe sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Prov. 81/96)
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O certificado de aprovação tem validade indeterminada, devendo ser assinado pelo Presidente da Seção ou da Subseção delegada e pelo presidente da banca examinadora.