Artigo 4º, Parágrafo 2 da Provimento OAB nº 74 de 01 de Janeiro de 1900
Dispõe sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Prov. 81/96)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A prova escrita abrange duas partes:
I
questões objetivas sobre conhecimentos jurídicos fundamentais ao exercício da advocacia, e ainda, relativas à legislação da advocacia e da OAB, à ética profissional e à organização judiciária;
II
redação de uma peça profissional, privativa de advogado, complementada por:
a
justificativa das soluções adotadas;
b
resumo das fases do respectivo procedimento.
§ 1º
A primeira parte da prova escrita pode ter caráter autônomo e eliminatório, sendo realizada previamente, a critério do Conselho Seccional.
§ 2º
Ao se iniciar a segunda parte da prova, a banca examinadora indicará a hipótese de caso e a espécie de peça profissional.
§ 3º
Durante a realização da segunda parte da prova escrita, poderão ser consultados pelo examinado apenas livros de doutrina e de legislação não comentada.
§ 4º
A prova escrita terá duração determinada pela banca, observado o disposto no §1º, a complexidade da hipótese de caso e a natureza da peça profissional.