Artigo 3º da Provimento OAB nº 74 de 01 de Janeiro de 1900
Dispõe sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Prov. 81/96)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Exame de Ordem consiste em provas escritas e orais, tendo por objetivo aferir a capacitação básica necessária ao exercício profissional da advocacia.