Artigo 11 da Provimento OAB nº 73 de 15 de Outubro de 1990
Revê e consolida o Provimento nº 67, de 8 de março de 1989, que dispõe sobre a indicação de Advogados que devem integrar os Tribunais judiciários. (REVOGADO pelo Provimento n. 80/1996).
Art. 11
Este Provimento aplica-se também às hipóteses em que parte dos Tribunais judiciários a iniciativa de solicitar, à Ordem dos Advogados do Brasil, a indicação de advogados.