Artigo 2º da Provimento OAB nº 72 de 15 de Outubro de 1990
Dispõe sobre a expedição de certidõesdestinadas a inscrições de Advogados em entidades congêneres no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.