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Artigo 2º da Provimento OAB nº 72 de 15 de Outubro de 1990

Dispõe sobre a expedição de certidõesdestinadas a inscrições de Advogados em entidades congêneres no exterior.

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Art. 2º

Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.