Artigo 2º da Provimento OAB nº 67 de 08 de Março de 1989
Dispõe sobre a indicação dos advogados que devam integrar os Tribunais judiciários. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete aos Conselhos Seccionais a escolha das advogados que devam integrar os Tribunais dos Estados e do Distrito Federal.