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Artigo 2º da Provimento OAB nº 67 de 08 de Março de 1989

Dispõe sobre a indicação dos advogados que devam integrar os Tribunais judiciários. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 2º

Compete aos Conselhos Seccionais a escolha das advogados que devam integrar os Tribunais dos Estados e do Distrito Federal.