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Artigo 1º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 62 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a incompatibilidade de que cuida o item XII do art. 84 da Lei nº 4.215/63.

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Art. 1º

A incompatibilidade prevista no item XII do art. 84 da Lei no 4.215, de 27 de abril de 1963, abrange todos os servidores, estatutários ou celetistas, que exerçam cargos ou funções de natureza policial ou diretamente vinculados a atividade policial, e ainda aqueles que, de forma permanente ou transitória, estejam em exercício em repartições policiais.

Parágrafo único

Compreendem-se entre os cargos mencionados neste artigo, os de Perito Criminal, Despachante Policial, Datiloscopista, e seus Auxiliares, bem como os de Guarda de Presídio e Médico-Legista.