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Artigo 7º da Provimento OAB nº 56 de 17 de Setembro de 1985

Revê e consolida normas do Provimento nº 50, de 27 de julho de 1981, sobre a criação, nas Seções, de Comissões de Direitos Humanos.

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Art. 7º

A criação e a composição das Comissões, a designação da Presidência, a elaboração de seus regimentos internos e respectivas alterações, e as normas de estruturação das Comissões das Subseções, competirão aos Conselhos Seccionais, com a comunicação do inteiro teor de tais atos à Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal.