Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Provimento OAB nº 56 de 17 de Setembro de 1985

Revê e consolida normas do Provimento nº 50, de 27 de julho de 1981, sobre a criação, nas Seções, de Comissões de Direitos Humanos.


Art. 7º

A criação e a composição das Comissões, a designação da Presidência, a elaboração de seus regimentos internos e respectivas alterações, e as normas de estruturação das Comissões das Subseções, competirão aos Conselhos Seccionais, com a comunicação do inteiro teor de tais atos à Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal.