Artigo 7º da Provimento OAB nº 56 de 17 de Setembro de 1985
Revê e consolida normas do Provimento nº 50, de 27 de julho de 1981, sobre a criação, nas Seções, de Comissões de Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A criação e a composição das Comissões, a designação da Presidência, a elaboração de seus regimentos internos e respectivas alterações, e as normas de estruturação das Comissões das Subseções, competirão aos Conselhos Seccionais, com a comunicação do inteiro teor de tais atos à Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal.