Artigo 3º da Provimento OAB nº 56 de 17 de Setembro de 1985
Revê e consolida normas do Provimento nº 50, de 27 de julho de 1981, sobre a criação, nas Seções, de Comissões de Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros da Comissão exercerão suas funções sem ônus para o Conselho Seccional.