Artigo 2º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 56 de 17 de Setembro de 1985
Revê e consolida normas do Provimento nº 50, de 27 de julho de 1981, sobre a criação, nas Seções, de Comissões de Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de Direitos Humanos compõe-se de membros eleitos pelo Conselho Seccional.
Parágrafo único
O mandato dos membros da Comissão será de dois (2) anos, de forma a coincidir com o do Conselho Seccional.