Artigo 3º da Provimento OAB nº 48 de 13 de Julho de 1981
Baixa normas gerais pertinentes aos direitos e às prerrogativas dos filiados à Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa oficial.