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Provimento OAB nº 47 de 12 de Setembro de 1979

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Provimento nº 26, de 24 de maio de 1966, que trata da publicação, pelos Conselhos Seccionais, dos provimentos baixados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

O art. 1º do Provimento nº 26, de 24 de maio de 1966, fica acrescido de parágrafo único, do seguinte teor: "Parágrafo único. A divulgação prevista na segunda parte deste artigo pode ser substituída, a critério dos Presidentes dos Conselhos Seccionais, pela inserção no jornal oficial de notícia de que o texto dos provimentos encontra-se na sede da Seção e das Subseções à disposição dos interessados, foi afixado no átrio do edifício do fórum da capital e será publicado no Boletim da Seccional, se houver."

Art. 2º

Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.