Artigo 26 da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 26
É aberto no exercício financeiro do Conselho Federal em curso, crédito extraordinário de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para colaboração nas despesas de organização e instalação da Seção de Mato Grosso do Sul.