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Artigo 26 da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 26

É aberto no exercício financeiro do Conselho Federal em curso, crédito extraordinário de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para colaboração nas despesas de organização e instalação da Seção de Mato Grosso do Sul.