Artigo 1º da Provimento OAB nº 43 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 12 de janeiro de 1979, as funções e atribuições da Ordem dos Advogados no território do Estado de Mato Grosso do Sul serão exercidas pela Seção que será instalada, nessa data, na cidade de Campo Grande, na forma do disposto neste provimento.