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Provimento OAB nº 41 de 23 de Novembro de 1976

Revoga, parcialmente, o Provimento nº 28, de 30 de agosto de 1966. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

Ficam revogados os art. 1º, inciso III, e 2.°, inciso VI do Provimento n.° 28, de 30 de agosto de 1966.

Art. 2º

Este provimento entra em vigor nesta data, devendo ser imediatamente remetido a todas as Seções e publicado no Diário Oficial e nos jornais oficiais da sede das Seções, por expediente dos Presidentes destas (art. 1.º do Provimento n° 26, de 24 de maio de 1966).