Provimento OAB nº 41 de 23 de Novembro de 1976
Revoga, parcialmente, o Provimento nº 28, de 30 de agosto de 1966. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Publicado por Conselho Federal da OAB
Ficam revogados os art. 1º, inciso III, e 2.°, inciso VI do Provimento n.° 28, de 30 de agosto de 1966.
Este provimento entra em vigor nesta data, devendo ser imediatamente remetido a todas as Seções e publicado no Diário Oficial e nos jornais oficiais da sede das Seções, por expediente dos Presidentes destas (art. 1.º do Provimento n° 26, de 24 de maio de 1966).