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Artigo 3º da Provimento OAB nº 38 de 10 de Fevereiro de 1972

Revê normas do Provimento n° 33, de 04 de outubro de 1967, sobre o Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 3º

Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação, devendo ser publicado nos jornais oficiais das sedes das Seções por expediente dos Presidentes destas (art. 1º do Provimento n.° 26, de 24.05.1966), revogadas as disposições em contrário.