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Artigo 2º da Provimento OAB nº 38 de 10 de Fevereiro de 1972

Revê normas do Provimento n° 33, de 04 de outubro de 1967, sobre o Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 2º

Ficam os Conselhos Seccionais autorizados a proceder relativamente aos concluintes do Estágio Profissional já implantado, correspondente ao biênio 1970/1971, de acordo com as determinações do presente provimento, atendidas as peculiaridades locais.