Artigo 6º da Provimento OAB nº 33 de 04 de Outubro de 1967
Revê e consolida as normas sobre o Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 6º
Os cursos de estágio terão a duração de dois anos, obedecendo ao programa mínimo constante de provimento especial baixado pelo Conselho Federal.