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Artigo 6º da Provimento OAB nº 33 de 04 de Outubro de 1967

Revê e consolida as normas sobre o Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 6º

Os cursos de estágio terão a duração de dois anos, obedecendo ao programa mínimo constante de provimento especial baixado pelo Conselho Federal.