Artigo 11 da Provimento OAB nº 33 de 04 de Outubro de 1967
Revê e consolida as normas sobre o Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 11
O estágio em escritórios terá a duração de dois anos, correspondentes aos dos períodos escolares.