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Artigo 7º da Provimento OAB nº 32 de 15 de Setembro de 1967

Dispõe sobre o adiamento da instalação dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia, sobre a expedição de carteiras de estagiários e dá outras providências. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 7º

O curso de estágio para os atuais alunos do 4.° ano dos cursos jurídicos, a ser ministrado no ano escolar de 1968, será resumido, cabendo aos professores ministrar o essencial da matéria contida nos programas, observado critério eminentemente prático, excluídas provas teóricas de qualquer natureza.