Artigo 2º da Provimento OAB nº 29 de 30 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a inscrição, nos quadros da Ordem, dos bacharéis em Direito que concluírem o curso até 31.12.1966. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este provimento entra em vigor imediatamente, devendo ser publicado no Diário Oficial.