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Artigo 2º da Provimento OAB nº 29 de 30 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a inscrição, nos quadros da Ordem, dos bacharéis em Direito que concluírem o curso até 31.12.1966. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 2º

Este provimento entra em vigor imediatamente, devendo ser publicado no Diário Oficial.