Artigo 58 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966
Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 58
Este provimento entra em vigor trinta dias depois da sua publicação no Diário Oficial.