Artigo 51 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966
Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 51
Aplicam-se aos recursos em processo disciplinar e sua revisão as regras do Código de Processo Penal (art. 138).