Artigo 40 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966
Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 40
Autuado o pedido de revisão, será distribuído, por despacho do Presidente, a um relator escolhido dentre os membros da Comissão de Ética e Disciplina.