Artigo 37 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966
Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 37
Fica automaticamente revogado o mandato do profissional a que forem aplicadas as penalidades de suspensão ou eliminação (art. 123).