Artigo 13 da Provimento OAB nº 27 de 23 de Agosto de 1966
Dispõe sobre o processo disciplinar dos advogados, estagiários o provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 13
A representação incluirá todas as informações e documentos que possam servir à apuração do fato e da sua autoria.