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Artigo 1º da Provimento OAB nº 24 de 20 de Junho de 1966

Dispõe sobre novo prazo para inscrição de solicitadores-acadêmicos. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 1º

Aplica-se aos atuais concluintes do 3º ano dos cursos das Faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas o disposto nos arts. 1.° e 2.° do Provimento n.° 17, de 5 de agosto de 1965, entendendo-se estendido até o fim do ano de 1966, aos que comprovarem aquela condição, o prazo para inscrição como solicitador-acadêmico.