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Provimento OAB nº 24 de 20 de Junho de 1966

Dispõe sobre novo prazo para inscrição de solicitadores-acadêmicos. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

Aplica-se aos atuais concluintes do 3º ano dos cursos das Faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas o disposto nos arts. 1.° e 2.° do Provimento n.° 17, de 5 de agosto de 1965, entendendo-se estendido até o fim do ano de 1966, aos que comprovarem aquela condição, o prazo para inscrição como solicitador-acadêmico.

Art. 2º

° Este provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.