Artigo 1º, Parágrafo 3 da Provimento OAB nº 232 de 20 de Outubro de 2025
Dispõe sobre as anuidades no âmbito do Sistema OAB, com a regulamentação de estabelecimento de valor mínimo, descontos e datas de vencimento.
Art. 1º
Fica instituído o piso mínimo de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para o valor da anuidade a ser praticado pelos Conselhos Seccionais, a partir de 1º de janeiro de 2026, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA ou qualquer índice oficial que vier a substitui-lo.
§ 1º
Fica instituído o período de transição até janeiro de 2028 para que cada Conselho Seccional implemente integralmente a regra prevista no caput deste artigo.
§ 2º
O Conselho Federal poderá editar normas complementares destinadas à manutenção do equilíbrio financeiro do Sistema OAB, em consonância com sua sustentabilidade profissional e financeira, bem como a parametrização do valor previsto no caput deste artigo.
§ 3º
Os Conselhos Seccionais que estiverem com defasagem em relação ao valor previsto no caput deste artigo deverão ajustar suas anuidades ao piso nele estabelecido, até o mês de janeiro de 2028, sendo que, para o exercício de 2026, deverão obrigatoriamente corrigir, no mínimo, 30% (trinta por cento) da diferença existente.