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Artigo 22 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)

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Art. 22

Todos os processos relativos a contratos, atos, estatutos, documentos, papéis e publicações registrados, aver¬bados ou arquivados, serão reunidos por períodos certos, acompanhados de índices que facilitem a busca e o exame.