Artigo 22 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 22
Todos os processos relativos a contratos, atos, estatutos, documentos, papéis e publicações registrados, aver¬bados ou arquivados, serão reunidos por períodos certos, acompanhados de índices que facilitem a busca e o exame.