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Artigo 1º da Provimento OAB nº 229 de 26 de Maio de 2025

Altera o caput do art. 2º do Provimento n. 115/2007 que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.".


Art. 1º

O caput art. 2º do Provimento n. 115/2007 que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil." passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As Comissões serão compostas por até 30 (trinta) membros efetivos, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Secretário-Adjunto. Os efeitos da designação dos membros das Comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que as designou."