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Provimento OAB nº 229 de 26 de Maio de 2025

Altera o caput do art. 2º do Provimento n. 115/2007 que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.".

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2025.004898-5/COP, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 26 de maio de 2025.


Art. 1º

O caput art. 2º do Provimento n. 115/2007 que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil." passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As Comissões serão compostas por até 30 (trinta) membros efetivos, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Secretário-Adjunto. Os efeitos da designação dos membros das Comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que as designou."

Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.


José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral Presidente do Conselho Federal da OAB Harlem Moreira de Sousa Relator (DEOAB, a. 7, n. 1618, 03.06.2025, p. 1)