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Artigo 4º da Provimento OAB nº 228 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a perspectiva de gênero.

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Art. 4º

A Relatoria, de ofício ou a requerimento da parte interessada, verificando que a medida se revela necessária, poderá indicar a assistência psicológica gratuita à mulher, mediante convênio firmado pela OAB com instituições especializadas.