Artigo 12 da Provimento OAB nº 228 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a perspectiva de gênero.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário, devendo ser aplicado inclusive aos processos em trâmite, a partir da fase processual em que se encontram.