Artigo 1º da Provimento OAB nº 226 de 27 de Maio de 2024
Altera o inciso VI e acrescenta o § 5º ao art. 2º do Provimento n. 112/2006 que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados."
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Provimento n. 112/2006 que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados." passa a vigorar com a alteração do inciso IV e o acréscimo do § 5º, com as seguintes redações: "Art. 2º................................................................................................................................. VI - as formas de distribuição dos resultados e dos prejuízos verificados nos períodos que indicar, na forma do § 5º deste artigo; ..................................................................................................................................................... § 5º Apontando se haverá possibilidade de distribuição desproporcional de lucros, sem a necessidade de especificação dos critérios para tanto em cláusula contratual, os quais poderão ser objeto de deliberação em reunião ou assembleia, observado o quórum do art. 1.071, IV c/c art. 1.076, III do Código Civil, se o contato social não dispuser de forma diferente."