Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Provimento OAB nº 223 de 26 de Fevereiro de 2024

Institui o Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 8º

Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, revogadas as disposições em contrário.