Artigo 32 da Provimento OAB nº 222 de 09 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece normas correlatas e dá outras providências, revogando o Provimento n. 146/2011-CFOAB.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os membros do colegiado tomam posse para o exercício do mandato trienal em sessão ordinária realizada no Plenário do Conselho Federal, presidida pelo(a) Presidente eleito(a), após prestarem o compromisso legal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS