Artigo 6º, Parágrafo 3 da Provimento OAB nº 221 de 21 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por intermédio do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete aos Conselhos Seccionais a atuação junto ao Conselho Nacional de Justiça nos procedimentos de interesse da entidade contra membros e atos administrativos da Justiça Estadual e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Federais com competência territorial restrita a um único Estado.
§ 1º
Os Conselhos Seccionais deverão informar ao Conselho Federal da OAB, mediante ofício, a propositura de procedimentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, que verificará a conveniência do ingresso como assistente.
§ 2º
As Subseções poderão provocar a atuação dos Conselhos Seccionais junto ao Conselho Nacional de Justiça mediante requerimento com a documentação pertinente ao caso, dirigido ao Presidente do Conselho Seccional.
§ 3º
As Subseções poderão atuar em conjunto com os Conselhos Seccionais, quando manifestado o interesse.