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Artigo 5º da Provimento OAB nº 221 de 21 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por intermédio do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB.


Art. 5º

Havendo risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso não formulados imediatamente, podem os Conselho Seccionais, mesmo nas hipóteses dos artigos 2o, 3o e 4o deste provimento, atuar diretamente no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho da Justiça Federal, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho e no Conselho Nacional do Ministério Público.

Parágrafo único

Na hipótese do caput, deve o Conselho Seccional que atuou diretamente comunicar o Conselho Federal sobre o protocolo da medida, justificando a sua utilização.