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Artigo 12 da Provimento OAB nº 219 de 22 de Maio de 2023

Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 12

A atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas perante o Supremo Tribunal Federal será coordenada pela Presidência do Conselho Federal da OAB em conjunto com a Procuradoria Constitucional.