Artigo 12 da Provimento OAB nº 219 de 22 de Maio de 2023
Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas perante o Supremo Tribunal Federal será coordenada pela Presidência do Conselho Federal da OAB em conjunto com a Procuradoria Constitucional.