Artigo 8º, Parágrafo Único, Alínea b da Provimento OAB nº 217 de 22 de Maio de 2023
Regulamenta o estágio profissional de advocacia e unifica o procedimento para credenciamento/convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e as Instituições interessadas em realizar o estágio profissional, com o objetivo de promover o desenvolvimento de práticas jurídicas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O procedimento de credenciamento/convênio terá início a partir do protocolo do requerimento da entidade interessada perante a Seccional competente.
Parágrafo único
O requerimento escrito para credenciamento/convênio será acompanhado de documentação comprobatória dos requisitos inseridos nos incisos do art. 6º deste Provimento, devendo ainda apresentar ao Conselho Seccional competente a relação de todos os seus estagiários contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
a
nome do(a) estagiário(a);
b
instituição de ensino superior;
c
início e término do contrato de estágio junto à Instituição, quando necessário;
d
semestre que o aluno está cursando;
e
horário em que o(a) estagiário(a) atua na entidade;
f
telefone de contato e e-mail do(a) estagiário(a);
g
comprovante da colação de grau caso o(a) estagiário(a) se enquadre na condição de Bacharel constante do § 1º do artigo 2º desse provimento.