Artigo 7º da Provimento OAB nº 217 de 22 de Maio de 2023
Regulamenta o estágio profissional de advocacia e unifica o procedimento para credenciamento/convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e as Instituições interessadas em realizar o estágio profissional, com o objetivo de promover o desenvolvimento de práticas jurídicas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O(a) advogado(a) coordenador(a)/supervisor(a) da unidade concedente em que se pratique o estágio, responde perante a OAB pela veracidade do conteúdo das informações prestadas.